Trânsito

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terça-feira, 14 de novembro de 2017

Pedreiro será indenizado após ficar sem carro mais de ano por clonagem inexistente

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, em favor de um pedreiro que teve seu veículo clonado e acabou privado de seu uso por um ano e cinco meses, em decorrência da desídia do órgão de trânsito em regularizar a situação.

Neste longo período, o proprietário não pode licenciar o automóvel e, desta forma, ficou impossibilitado de circular. Antes mesmo disso, segundo os autos, uma perícia constatou a clonagem e indicou que o veículo original pertencia ao autor da ação.
O desembargador P. H. M. M. d. S., relator da apelação, interpretou que houve atuação negligente do Estado no episódio e que os danos morais, na circunstância, são presumíveis, independente de demonstração cabal. Neste caso, acrescentou, basta prova do ato gerador do dano e a sua ilicitude. A câmara seguiu seu voto ao entender que a apreensão do carro por suspeita de clonagem, posteriormente descartada, obrigaria o órgão de trânsito a rever suas deliberações. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pedreiro-sera-indenizado-apos-ficar-sem-carro-mais-de-ano-por-clonagem-inexistente?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D21A8CE83920F2B447483EB70514C244D%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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