Trânsito

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Sinal amarelo intermitente pede cautela dobrada e divide responsabilidade em colisão

O semáforo cuja luz amarela pisca de forma intermitente impõe maior diligência aos condutores que trafegam por tal cruzamento e implica divisão de responsabilidades no caso de um acidente em que os envolvidos negligenciam esse cuidado. A partir desta premissa, a 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que considerou a culpa concorrente da motorista de um veículo e da condutora de uma motocicleta que colidiram ao cruzar uma sinaleira na região continental da Capital.

O acidente resultou na morte da motoqueira e na condenação da motorista ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor do viúvo e de seus dois filhos. As crianças também farão jus a pensão até que completem 25 anos. A indenização, antes arbitrada em R$ 100 mil, caiu para a metade justamente pelo entendimento de que as duas condutoras colaboraram para o acidente.
A desembargadora D. V., relatora da apelação, entendeu que a ausência de cautela foi demonstrada por ambas as partes. Ela também confirmou posição do 1º grau ao não levar em consideração, para fins de apontar um culpado pelo acidente, o fato da motociclista não possuir habilitação para guiar. "Este fato não contribuiu para o acidente, pois trata-se de mera irregularidade administrativa", concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/sinal-amarelo-intermitente-pede-cautela-dobrada-e-divide-responsabilidade-em-colisao?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DEECAC3ADF5243EB2832BF63FBE5646B1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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