A Unimed Belo Horizonte foi condenada a pagar R$10 mil por danos morais e mais R$559 por danos materiais à uma cliente após negar a realizar exames médicos. A prestadora de serviços deverá também tornar nulo o aumento de 55,8% da mensalidade prevista no contrato da cliente.
O caso ocorreu em março de 2010 quando a mulher foi diagnosticada com carcinoma no reto. O médico prescreveu a realização de uma tomografia, que foi negada pela Unimed. A cliente precisou pagar pelo exame do próprio bolso. Além disso, a prestadora de serviços aumentou a mensalidade após a mulher completar 60 anos em janeiro de 2012.
Em sua defesa, a Unimed afirmou que o exame solicitado pela idosa só poderia ser feito uma vez ao ano e como ela já havia realizado uma tomografia no período, a negativa era justificada. A empresa disse também que o aumento da mensalidade é legal e não fere o Estatuto do Idoso.
A Justiça, no entanto, não acatou a defesa e declarou nulos os reajustes propostos pela Unimed além de arbitrar uma indenização por danos materiais e morais. A empresa chegou a recorrer da decisão de primeira instância, mas o recurso foi negado.

Fonte: http://hojeemdia.com.br/horizontes/plano-de-sa%C3%BAde-%C3%A9-condenado-a-pagar-indeniza%C3%A7%C3%B5es-ap%C3%B3s-deixar-de-realizar-exames-de-cliente-em-bh-1.399260