Réu dirigia na contramão e sob efeito de álcool.
A Vara do Júri da Comarca de Campinas condenou homem que, embriagado e na contramão, atropelou e matou um motociclista. No julgamento presidido pelo juiz J. H. R. T., os jurados decidiram que o réu é culpado pelo crime de homicídio com dolo eventual. O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que no início da manhã do dia 19 de Janeiro de 2013 o acusado dirigia na contramão de uma avenida de Campinas quando atingiu o condutor de uma moto. A vítima, de 47 anos, faleceu cinco dias depois.
“Segundo a decisão das juradas, que acolheram a imputação admitida na pronúncia e afirmada na denúncia, o réu agiu com dolo eventual exatamente porque, além de dirigir o veículo na contramão de direção por um longo período, para mera satisfação do desejo de dirigir na contramão, conduziu o veiculo em ‘estado de embriaguez’”. Cabe recurso da decisão.
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motorista-e-condenado-por-atropelar-e-matar-motociclista-em-avenida-de-campinas
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