Trânsito

Trânsito

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Impedida de cantar após acidente de ônibus, corista será indenizada em R$ 10 mil

A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais devida por empresa de transporte e seguradora a integrante de coral que se deslocava de Xaxim-SC para Pato Branco-PR. A mulher lesionou a coluna durante manobra brusca do motorista e teve suas atividades limitadas pelo uso de colete até obter o diagnóstico definitivo da extensão do problema de saúde. Nesse período, em razão das dores, ficou impedida de realizar suas atividades e rotinas diárias, inclusive de participar dos ensaios e apresentações do coral.

 
Em apelação, a empresa e a seguradora alegaram culpa exclusiva da passageira por não usar o cinto de segurança, apesar dele estar disponível. O argumento, porém, não foi aceito pelo desembargador J. L. C. B., relator da matéria, que citou a manifestação do magistrado da comarca sobre a obrigação da empresa em orientar os usuários sobre a importância do uso do equipamento, o que não ocorreu. "De fato, é obrigação do transportador orientar e fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança, justo que deve zelar pela incolumidade do passageiro até o final da viagem diante da obrigação de resultado ínsita ao contrato de transporte", afirmou B.. A decisão apenas adequou o valor inicialmente fixado em R$ 15 mil .
 
 
 
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/impedida-de-cantar-apos-acidente-de-onibus-corista-sera-indenizada-em-r-10-mil?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D6DEEB9E243328C3EAD3DF437B2189BCD%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Nenhum comentário:

Postar um comentário