Trânsito

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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Dono de animal que causou acidente em via pública terá que pagar indenização para a família

Prefeitura também foi condenada a pagar indenização.

A família de um homem que faleceu em razão de acidente de moto causado por animal na via pública receberá indenização no valor de R$ 100 mil, que será paga, solidariamente, pela Prefeitura de Valentim Gentil e pelo proprietário do animal. A decisão é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o processo, o acidente foi provocado pela colisão da motocicleta com um boi, que invadiu a via. A Prefeitura alegava que a responsabilidade seria exclusivamente do dono, que tinha o dever de guarda e vigilância.
O relator do recurso, desembargador C. D. M., afirmou em seu voto que, mesmo sendo indiscutível a responsabilidade do proprietário, “o município também é responsável pela ocorrência do acidente, pois tinha o dever legal de garantir a segurança daqueles que trafegam em sua via pública”. O magistrado também ressaltou a negligência do dono do animal, comprovada a partir dos depoimentos das testemunhas.
Também participaram do julgamento os desembargadores S. R. e F. T.. A votação foi unânime.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/dono-de-animal-que-causou-acidente-em-via-publica-tera-que-pagar-indenizacao-para-a-familia

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