Trânsito

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terça-feira, 19 de julho de 2016

Juiz condena vivo a pagar indenização de R$ 3 mil a cliente


A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (18).



O juiz da Comarca de Inhuma, Expedito Costa Júnior, condenou a empresa de telefonia celular Vivo, incorporada pela empresa Telefonia Brasil S.A., a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 3 mil a um cliente. A decisão é do dia 15 de fevereiro deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (18).

João da Cruz de Carvalho Nascimento ingressou com a ação, em agosto de 2014, afirmando que constatou que seu nome foi incluído em cadastros de proteção de crédito (SPC e Serasa), por conta de registros de débitos em aberto referentes à uma prestação de serviços realizados junto a empresa. Ele assegura que não firmou nenhum negócio com a Vivo ou que tenha algum débito com a empresa de telefonia.

Citada, a Vivo apresentou contestação afirmando a improcedência dos pedidos de João da Cruz.

Após analisar os autos do processo, o juiz Expedito Costa Júnior decidiu condenar a Vivo a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e determinou a retirada imediata do nome de João da Cruz dos cadastros de proteção de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 em caso de descumprimento. 

Fonte: http://www.gp1.com.br/noticias/juiz-condena-vivo-a-pagar-indenizacao-de-r-3-mil-a-cliente-398323.html

2ª Turma do STJ nega indenização por demora em convocação de concurso


O tempo de espera para solução judicial sobre a aprovação em concurso público não gera direito a indenização se não houver ato ilegítimo da administração pública. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher, por unanimidade, recurso do município de Belo Horizonte e negar o pedido de danos materiais a uma candidata que obteve o direto à posse em concurso público após decisão judicial.
A candidata alegou que foi aprovada em quarto lugar dentre as 35 vagas oferecidas em concurso público em Belo Horizonte para o cargo de cirurgião-dentista, mas que o município contratou pessoal terceirizado para as mesmas funções e que o poder municipal convocou os candidatos sem respeitar a ordem de classificação estabelecida pelo concurso.
Em mandado de segurança, a Justiça mineira determinou a posse dos aprovados no concurso. A candidata, então, acionou a Justiça pedindo indenização pelos salários não recebidos entre a homologação do concurso e a efetivação de sua posse no cargo. O pedido foi acolhido pelo juiz de primeira instância, condenando o município ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, retirando da condenação a indenização relativa ao período não trabalhado, mantendo apenas a indenização pelos danos materiais. O município de Belo Horizonte, então, recorreu ao STJ argumentando que os direitos da cirurgiã tiveram início apenas depois da sua investidura no cargo, de forma que seria indevido o pagamento relativo a períodos anteriores à posse.
“Nos termos da jurisprudência fixada por este tribunal superior, não está configurada a responsabilidade civil, devendo ser denegada a pretensão indenizatória. Além disso, do acórdão recorrido não é possível extrair a existência de descumprimento de ordens judiciais, litigância procrastinatória, má-fé ou manifestação de mau uso das instituições, situações que evidenciariam a flagrante arbitrariedade”, afirmou a desembargadora convocada em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jul-18/stj-nega-indenizacao-demora-convocacao-concurso

terça-feira, 12 de julho de 2016

Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado.
Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95.
O relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele argumentou que a proposição aperfeiçoa a legislação que cuida da acessibilidade.
“Os acessórios e as adaptações especiais em veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência têm alto custo no mercado. Mas, conforme a legislação vigente, apenas os veículos são isentos do IPI. O projeto de lei possui, desse modo, o propósito de reduzir tributos, visando à efetivação plena dos direitos dos portadores de deficiência, em particular a liberdade de locomoção”, afirmou o relator.
Equipamentos 
No caso do IPI, a isenção valerá para plataforma de elevação para cadeira de rodas; elevadores; rampa para cadeira de rodas e guincho para transportá-la; bancos móveis; e equipamentos necessários à pessoa impossibilitada de dirigir veículo convencional.
Para a concessão do benefício, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
Também fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul.
Por fim, ficam isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, dos acessórios e adaptações especiais.
Apensado rejeitado
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2325/15, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que tramita em conjunto e prevê alíquota zero para os tributos federais incidentes sobre os equipamentos usados na adaptação de táxis para o transporte de pessoas com deficiência.
O relator entendeu que o PL 2348/15, que é o principal, já abarca a proposição apensada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/viacao-aprova-isencao-fiscal-em-adaptacoes-de-veiculos-de-pessoas-com-deficiencia/