Trânsito

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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Motorista que gozava liberdade mediante fiança reitera infração e volta para cadeia

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista inconformado com a transformação de sua prisão em flagrante para a modalidade preventiva, em razão da prática dos crimes de embriaguez ao volante e desacato. O paciente insurgiu-se, também, contra o indeferimento do pleito de revogação da segregação.

O desembargador L. A. B., relator da matéria, observou que tais crimes são punidos com pena máxima inferior a quatro anos, o que faculta ao magistrado aplicar a liberdade provisória. Não foi o que aconteceu no caso, contudo, em virtude do paciente ter cometido o delito enquanto gozava de liberdade, mediante fiança, pela prática do mesmo crime. O processo informa que a prisão foi decretada para manutenção da ordem pública, pois o paciente apresenta periculosidade concreta e risco de reiteração.
Fora isso, embora a defesa tenha se esforçado para elencar bons predicados do réu, o relator lembrou que ocupação lícita e residência fixa são irrelevantes para a concessão da soltura se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual. Os desembargadores frisaram que a possibilidade de cumprir pena em regime mais brando neste delito existe em tese, mas não obsta a prisão. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/motorista-que-gozava-liberdade-mediante-fianca-reitera-infracao-e-volta-para-cadeia?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D2%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue

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