A 5ª Câmara Civil do TJ condenou cliente de seguradora que, de má-fé, pleiteou indenização securitária em duplicidade por acidente automobilístico. A seguradora, em apelação, demonstrou que a segurada já havia ingressado com ação em comarca no vizinho estado do Paraná e obtido a indenização pretendida.
Posteriormente, com base no mesmo acidente automobilístico, voltou a buscar ressarcimento, agora em comarca do litoral norte catarinense. Em sua defesa, a mulher alegou que desconhecia a existência de outro processo com objetivo idêntico. O desembargador J. F. G., relator da matéria, refutou tal argumento ao registrar que as assinaturas apostas nas duas ações são as mesmas, de forma a colocar por terra a tese de desconhecimento da existência de processos em duplicidade.
Disse mais: a mulher não trouxe provas capazes de desconstituir as afirmações da seguradora. Como a sentença registrada no Paraná foi anterior à prolatada em comarca catarinense, aquela remanesce em desfavor desta, tornada nula. A mulher, por fim, acabou condenada ao pagamento de multa no valor de 5% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/mulher-condenada-por-tentar-receber-seguro-em-duplicidade-apos-acidente-de-automovel?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DC64CA561634E776BD662444FAEA8CE9B%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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