Trânsito

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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Justiça nega obtenção de certificado para atuação em transporte por aplicativo na Capital

Veículo do requerente está emplacado em outro município.

O juiz A. M. L., da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido formulado por motorista, que pleiteava a obtenção de certificado de segurança de veículo para atuação junto a empresas de transporte por aplicativo.
Ele ajuizou a ação para requerer o cadastro sob o fundamento de que a Resolução nº 16/2017, do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), da Prefeitura paulista, seria contrária à Lei de Mobilidade Urbana e à Constituição Federal, por prever a necessidade de o veículo estar emplacado na cidade de São Paulo, o que, segundo o autor, restringiria o livre exercício de atividade econômica.
Para o magistrado, permitir que proprietários de veículos licenciados em outros municípios se cadastrem para exercer a atividade na Capital elevaria o tráfego e pioraria a mobilidade urbana. “A regulamentação ora questionada, além de ser coerente com a legislação nacional de trânsito e tributária, não destoa dos princípios e objetivos da lei federal de mobilidade urbana (pelo contrário, os concretiza), devendo, por isso, ser reconhecida como legitima.”

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-nega-obtencao-de-certificado-para-atuacao-em-transporte-por-aplicativo-na-capital

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