Trânsito

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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Prefeitura é condenada a pagar indenização por falta de manutenção em via pública

Jovem sofreu acidente fatal após carro cair em bueiro.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Jaboticabal, que condenou a municipalidade local a indenizar familiares de motorista que faleceu após acidente em um bueiro. A indenização foi fixada em R$ 15 mil para cada um dos dois irmãos da vítima.
Consta dos autos que o rapaz dirigia seu veiculo quando caiu em uma boca de lobo sem grade de proteção, fato que provocou a queda da roda do automóvel e uma batida, causando ferimentos que o levaram à morte.
Para o desembargador C. S., relator da apelação, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte da Prefeitura. “Conclui-se, pois, pela existência de nexo de causalidade entre o dano injusto extrapatrimonial experimentado pelos autores e a omissão culposa estatal na modalidade negligência, fazendo-se presente, pois, o dever de reparar.”
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores L. S. F. d. S. e E. G..

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/prefeitura-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-falta-de-manutencao-em-via-publica

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