Conforme decisão, homem passou em buraco de rua e bateu contra árvore. Município deve arcar com danos morais e pensão mensal.
Um homem que ficou tetraplégico após sofrer um acidente em uma via com más condições no bairro Rio Tavares, em Florianópolis, ganhou na Justiça o direito de receber da prefeitura a indenização de R$ 93,7 mil em danos morais e R$ 2,5 mil em pensão mensal.
O caso ocorreu em 2012 e foi julgado em segunda instância pela 3ª Câmara de Direito Público. A Prefeitura de Florianópolis informou que vai estudar o processo antes de se posicionar, já que ocorreu na administração anterior.
Conforme o processo, o motociclista perdeu o controle da direção da moto e bateu contra uma árvore depois de passar por um buraco de rua. Na primeira instância, a prefeitura chegou a dizer que a culpa era exclusiva do condutor, por estar dirigindo no acostamento.
O desembargador R. D. informou não haver provas sobre ele estar trafegando no acostamento. Além disso, fotos da época mostram vários buracos de rua em decorrência de obras, sem sinalização.
O motociclista era técnico em edificação e ficou impossibilitado de exercer a profissão.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/justica-condena-prefeitura-de-florianopolis-a-pagar-indenizacao-para-motociclista-que-ficou-tetraplegico.ghtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário