A 1ª Câmara de Direito Público do TJ julgou parcialmente procedente apelação interposta por cidadão para tornar nulo artigo de decreto municipal que disciplina o serviço de estacionamento rotativo em cidade do sul do Estado. A decisão foi tomada após os julgadores classificarem de arbitrário dispositivo contido na legislação que concedia anistia aos infratores do sistema, a partir do pagamento de uma "tarifa de regularização". Para o desembargador L. F. B., relator da matéria, tal hipótese não encontra respaldo legal e deve ser retirada da lei em discussão.
"Obrigar o usuário do estacionamento rotativo a efetuar o pagamento da 'tarifa para regularização', sob o argumento de que não o fazendo será ele multado pelo órgão de trânsito é ilegal", pontuou. Para B., em voto seguido de forma unânime pelo órgão colegiado, diante da constatação do cometimento da infração de trânsito, o pagamento da "tarifa para regularização" não elimina o fato de que a infração foi efetivamente cometida. Desta forma, concluiu, deve ser respeitado o disposto nos artigos 280 e 161 do Código de Trânsito Brasileiro, com a aplicação da multa cabível. A decisão foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-anistia-para-infratores-da-zona-azul-atraves-de-tarifa-de-regularizacao-e-ilegal?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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