A 2ª Câmara Civil do TJ majorou indenização por danos morais arbitrada em favor da mãe de um jovem, com apenas 20 anos à época dos fatos, morto após ser atingido pela tampa da caçamba que se desprendeu de um caminhão que circulava em rodovia no Vale do Itajaí. A vítima caminhava despreocupada pelo acostamento quando foi atingida. O valor foi fixado em R$ 75 mil. A demandante sustentou que os réus descuidaram da manutenção do caminhão e por isso tiveram culpa na morte de seu filho, ocorrida dias após o acidente.
Motorista, seguradora e empresa proprietária do caminhão, contudo, alegaram que a culpa não foi comprovada e que, se efetivamente a tampa se desprendeu e atingiu a vítima, trata-se de um caso fortuito - o que não geraria responsabilidade. O desembargador R. S., relator da matéria, considerou que as provas documentais e orais produzidas não deixam dúvidas de que o veículo que atropelou a vítima no acostamento é de propriedade da empresa.
Inclusive, em depoimento pessoal, o condutor confirmou que usou o caminhão emprestado naquela data para finalizar um trabalho e acredita que, com a trepidação, o pino da tampa pode ter caído. O magistrado entendeu que houve negligência por falta de verificação das condições de funcionamento do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao afirmar que cabe ao condutor, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório. A decisão foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/desleixo-em-manutencao-de-caminhao-faz-tampa-de-cacamba-matar-vitima-no-acostamento?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DBAFA144199456F6B31480E31FE7E6E19%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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