Trânsito

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sexta-feira, 13 de julho de 2018

Construtora que invadiu área em rodovia tem obra embargada e paga multa de R$ 100 mil

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que rescindiu contrato de compra e venda estabelecido entre construtora e empresa por conta da impossibilidade de a primeira entregar à segunda unidade em edifício que sofreu embargo de concessionária do serviço público federal. Com a decisão, foi confirmada também a aplicação de multa de R$ 100 mil, em observação a cláusula de garantia prevista no contrato entre as partes.

 
A paralisação das obras ocorreu após se identificar desrespeito a faixa não edificante junto de rodovia, em cidade do litoral norte do Estado. A construtora buscou esquivar-se das obrigações sob alegação de caso fortuito ou força maior. A desembargadora D. V., relatora da matéria, entendeu que a empreiteira não foi diligente no sentido de consultar órgão federal, no caso o DNIT, acerca da necessidade de se observar distância mínima entre a obra e a rodovia.
 
Documentos no processo revelam com clareza a proximidade entre a construção e a rodovia, o que torna muito fácil prever eventual interesse do DNIT e de suas concessionárias na construção de imóvel perto da via. A câmara, de forma unânime, apontou que decidir de forma diversa significa admitir que a construtora, experiente no mercado, obtenha benefícios por sua própria negligência.
 
 
 
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/construtora-que-invadiu-area-em-rodovia-tem-obra-embargada-e-paga-multa-de-r-100-mil?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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