A 5ª Câmara de Direito Civil, por unanimidade, manteve sentença que condenou um motorista ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um motociclista colhido por ele em uma rodovia da capital. Em apelação, o motorista sustentou que teve sua defesa prejudicada pelo julgamento antecipado do processo e insistiu no reconhecimento da culpa exclusiva do autor pelo acidente. Pediu, ainda, a realização de perícia e, por fim, a redução do valor da indenização.
Os argumentos e pedidos não foram acolhidos na Justiça de primeiro grau, tampouco no TJ. Para o relator, desembargador J. F. G., não houve julgamento antecipado nem qualquer obstáculo à defesa. O magistrado acrescentou que, como não houve nenhuma insurgência do apelante no momento oportuno (audiência de instrução e julgamento), a reclamação precluiu (preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil).
O relator disse, ainda, que os documentos trazidos pelo autor e as declarações das próprias partes são provas suficientes para esclarecer o acidente e demonstrar a responsabilidade do motorista. "E, mesmo que tivesse sido ouvido o autor durante a audiência de instrução e julgamento, e consequentemente sido constatado que ele poderia ter agido com mais cautela (trafegando com velocidade compatível para a via e com os faróis acesos), inútil seria a produção da prova pretendida, pois, manifestamente, a invasão de pista preferencial prepondera sobre qualquer outra conduta, ou seja, em nada alteraria o desfecho da lide", anotou o desembargador J. G..
O relator, ao final, considerou indiscutível que o motorista, ao cruzar uma rodovia de fluxo intenso, não percebeu a motocicleta vindo em sentido contrário e acabou por atingi-la, causando ao apelado várias lesões que culminaram na sua incapacidade para as atividades habituais por pelo menos seis meses.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-confirma-sentenca-que-condenou-motorista-a-indenizar-motociclista-por-danos-morais?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D5F9F08753B6C4AD006F8C4F89F5C82B3%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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